Justiça determina que candidatos e coligações não promovam atos públicos em Poranga

Justiça acatou pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) A Justiça proibiu, no último sábado (31), que candidatos e coligações de Poranga promovam atos públicos com aglomerações superiores a 100 pessoas, conforme determinam as normas sanitárias previstas em decreto estadual de enfrentamento à Covid-19. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) Em caso de descumprimento das medidas, candidatos e coligações estarão sujeitos à multa de R$ 50.000,00, a ser revertida ao Fundo Partidário. De acordo com o despacho, os candidatos e as coligações de Poranga devem comunicar, com antecedência mínima de 72h, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária de Poranga para seja realizada fiscalização dos eventos de campanha. O MPCE reforça que em 6 de outubro de 2020 foi firmado e homologado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assi...