Pré-candidato Adelmo Soares, Cleide Coutinho e Thais Coutinho são denunciados por propaganda eleitoral antecipada

O deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Adelmo Soares, está sendo processado por campanha eleitoral antecipada (Número: 0600116-59.2020.6.10.0004) . A representação impetrada pelo Partido Republicanos (PRB), denuncia o crime eleitoral, que está sendo investigado pela Justiça Eleitoral, e que pode resultar em penalidades.

Também estão sendo denunciados na representação por propaganda eleitoral antecipada e irregular, a deputada estadual Cleide Coutinho e a vereadora Thays Coutinho e o Partido PCdoB. Um dos fatos arrolados no processo, é a realização de um ato intitulado “adesivaço”, que aconteceu nesse domingo (26), que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

A legislação eleitoral tem a tradição de coibir ações e inibir o desequilíbrio das disputas. O assunto, repercutiu na Câmara Municipal dessa segunda-feira (27), quando o vereador Repórter Puliça (PRB), denunciou que o ato do pré-candidato, também vai contra as normas sanitárias, promovendo aglomerações, e colocando a vida de pessoas em risco.

“A oposição do candidato a prefeito Adelmo Soares, fizeram uma das maiores aglomerações já vista na cidade de Caxias, na Beira Rio, ao lado da minha casa. Era gente adesivando carro, moto, fazendo aquela politicagem. Eu não sei pra que isso? Colocando em risco a saúde do povo de Caxias”, destacou o vereador repórter Puliça.

A representação destaca que a pré-candidatura é permitida e está prevista em lei, e não se confunde com a campanha propriamente dita, que se inicia somente em 26 de setembro de 2020, limitação que respeita o sistema eleitoral brasileiro e que deve ser respeitado por todos os candidatos e partidos.

Os atos praticados pelos denunciados, Adelmo Soares, Cleide Coutinho, Thays Coutinho e o partido PCdoB, atenta contra o estado democrático de direito, afirma a representação, contra a soberania popular e fere a isonomia. Uma vez confirmada a violação pela Justiça Eleitoral, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais a R$ 25 mil reais. O processo será julgado pela 4ª zona eleitoral de Caxias.

Fonte: Direto da Redação Portal Guanaré


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