Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante



Agência Brasil

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.  


Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.


Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 


Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

ESPORTE - Caxienses participam da Corrida de Natal em Teresina (PI) e conquistam pódio neste domingo (22)

POLÍTICA – Restaurante Popular de Caxias vai se chamar ‘Deputado Zé Gentil’, segundo Decreto do Governo do Estado assinado por Flávio Dino à pedido de Fábio Gentil

Políticos profissionais, uma mulher e nenhum negro. Veja o perfil dos prefeitos das capitais