PRF flagra condutores sem habilitação durante fiscalizações em Caxias


Flagrantes ocorreram na manhã dessa sexta-feira (25).

Por: João Lopes/Direto da Redação | Noca

Dois condutores foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na manhã dessa sexta-feira (25), durante fiscalizações na altura do km 546 da BR-316, em Caxias.

Por volta das 9h31, foi avistada pela PRF uma caminhonete transportando uma pessoa em compartimento destinado à carga. Em razão disso, foi dada ordem de parada e efetuada a abordagem. Durante a fiscalização, mediante consulta aos sistemas disponíveis, foi apurado que o condutor dirigia o veículo em via pública sem possuir CNH ou documento equivalente, expondo a perigo de dano a passageira, notadamente pela exposição aos riscos acidentários a que foi submetida quando transportada na carroçaria da caminhonete, sem qualquer dispositivo de retenção, em clara violação às normas de trânsito. Vale salientar que a passageira viajava sentada na borda da caçamba no compartimento de carga, sujeita a risco iminente de queda.

Em seguida, por volta das 10h16, foi avistada pela PRF uma motoneta sem portar a placa de identificação e com a passageira viajando sem usar capacete de segurança. Em razão disso, foi dada ordem de parada e efetuada a abordagem em local próximo da rodovia. Quando perguntado pelos documentos de porte obrigatório, disse o abordado que não os possuía. Durante a fiscalização, verificou-se que a motoneta possui registro no Detran-MA com a placa tal. A consulta também revelou, porém, que a referida motoneta não estava licenciada para transitar, apresentando débitos de multas vencidas, taxas e também de licenciamento de vários exercícios, tendo sido recolhida e encaminhada ao pátio da Unidade Operacional da PRF em Caxias. Na mesma oportunidade, mediante consulta aos sistemas disponíveis, foi apurado que o condutor, qualificado como o autor dos fatos, dirigia a motoneta em via pública sem possuir CNH ou documento equivalente, expondo a perigo de dano a passageira. Nessa esteira, salienta-se que a motocicleta era conduzida pelo autor com capacete sem viseira de proteção, fator contribuinte para a elevação do perigo de ocorrência de acidente, haja vista essa condição acarretar a condução anormal do veículo pela ação do vento, arremesso de detritos e/ou insetos nos olhos do condutor, importando em riscos à segurança viária. Do mesmo modo, agrava o perigo concreto de dano a conduta do autor em dirigir a motoneta com os pneus lisos, em mau estado de conservação (freios ineficientes e sem luzes de sinalização) e sem retrovisores, fator que amplia a chance de derrapagem, de condução anormal e, logicamente, de ocorrer acidente com gravidade imprevisível, consequentemente causando perigo para a coletividade.

 

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