Moraes revoga decisão de bloqueio do Telegram após aplicativo cumprir determinações


Aplicativo de mensagens cumpriu medidas às 14h45, antes do fim do prazo às 16h44

Gabriel HirabahasiDouglas Portoda CNN

em Brasília e São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, neste domingo (20), o bloqueio do Telegram. Segundo o magistrado, houve “o integral cumprimento das decisões judiciais emanadas por essa Suprema Corte” por parte do aplicativo de mensagens.

“Como se vê, o Telegram complementou, integralmente, o cumprimento das medidas determinadas no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas, tendo sido intimado na data de ontem, 19/3/2022, às 16h44min e informado o cumprimento de todas as medidas determinadas no dia de hoje, 20/3/2022, às 14h45min”, determinou.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, REVOGO A DECISÃO DE COMPLETA E INTEGRAL SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO TELEGRAM NO BRASIL, proferida em 17/3/2022.”


Moraes estabeleceu na quinta-feira (17), sendo divulgado na sexta-feira (18), a suspensão do Telegram em todo o Brasil “até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas”. Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estipulou uma multa diária de R$ 100 mil.

Na ação, ele expõe um parecer da Polícia Federal afirmando que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal.”

No último sábado (19), o magistrado disse que o aplicativo de mensagens havia cumprido as ações parcialmente, solicitando a execução integral em até 24 horas.

Na lista de pendências, estavam:

  • Indicação, em Juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica);
  • Informação nestes autos, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas, nos termos da decisão proferida no dia 8/3/2022;
  • Imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao Supremo Tribunal Federal;
  • Bloqueio do canal https://t.m/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta Suprema Corte e a integral preservação de seu conteúdo.

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