CADÊ O DINHEIRO? - Procuradoria do Município entra com nova Representação contra Daniel Barros e outros acusados de supostamente desviarem mais R$ 3 milhões de reais enviados à Prefeitura de Caxias (MA)


A Procuradoria Geral do município de Caxias, entrou com mais uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão contra os ex-gestores: LEONARDO BARROSO COUTINHO, ex-prefeito municipal do de Caxias (2013-2016), VINICIUS ARAUJO, ex-secretário Municipal de Saúde de Caxias e ex-representante do Cosems, além de DANIEL PEREIRA BARROS, ex-secretário Municipal Adjunto de Saúde. Segundo a representação, os gestores foram omissos aos deveres legais inerentes aos cargos que ocupavam e teriam supostamente desviado R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), valor repassado pelo Governo do Estado.


Léo Coutinho, ex-prefeito de Caxias; Daniel Barros, ex-secretário adjunto Municipal de Saúde; e, Vinícius Araújo, ex-secretário Municipal de Saúde


Os recursos foram repassados na modalidade fundo a fundo, instituído pela Lei Estadual nº 9.634, de 19/06/2012, regulamentada pela portaria 74/SES/MA, de 25/01/2018, e, considerando o término da vigência da Portaria 0290 de 20/11/2015, processo: 187780/2015, relativo ao repasse no valor de R$ 3 milhões de reais do Governo do Maranhão, firmado pela Secretaria Estadual de Saúde, destinado ao custeio para ampliação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade prestados à população do município de Caxias (MA).


No último dia 02 de maio de 2021, o Blog Pantheon já havia destacado uma outra representação da Procuradoria Geral do Município de Caxias contra os gestores, perante o Ministério Público estadual, onde: LEONARDO BARROSO COUTINHO, ex-prefeito municipal do de Caxias (2013-2016), VINICIUS ARAUJO, ex-secretário Municipal de Saúde de Caxias e ex-representante do Cosems, além de DANIEL PEREIRA BARROS, ex-secretário Municipal Adjunto de Saúde são acusados de terem supostamente desviado R$ 8.150.794,96 (oito milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), que foram repassados pela Secretaria de Estado da Saúde ao município de Caxias, e, que deveriam ter sido aplicados na reestruturação da Maternidade Carmosina Coutinho. CLICK AQUI, E SAIBA MAIS!


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A Procuradoria destaca que a representação se faz necessária porque a gestão municipal, que assumiu em 2017, enfrentando inúmeras dificuldades devido a conduta do ex-gestor e seus auxiliares de primeiro e segundo escalão, que estão sendo representados perante a justiça. A representação lembra, também que, LEONARDO BARROSO COUTINHO (2013/2016), VINICIUS ARAUJO e DANIEL PEREIRA BARROS, este último atuava de fato como o ordenador de despesas, responsável diretamente pelo setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde no período de sua gestão, frente ao Executivo municipal e Secretaria municipal de Saúde, foram omissos.


NÃO EXISTEM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS AOS DEVIDOS FINS!


A representação contra os ex-gestões, revela que não houve comprovação por meio de documentos, de que os recursos foram devidamente investidos.  "Sucede que, mediante notificação n:. 179/2020/FAF/FES/SES/MA, datado de 14 de julho de 2020, a Secretaria de Estado da Saúde, solicita a comprovação da execução físico-financeira do objeto do repasse, constituída dos seguintes documentos: Ofício de Encaminhamento, Relatório de Gestão do Recurso recebido; Ato do Conselho Municipal de Saúde aprovando a execução físico-financeira do objeto da transferência fundo a fundo; planilha de detalhamento (Relação de pagamentos efetuados) das aplicações especificando os resultados alcançado”. 


Após recebimento da notificação, a Procuradoria Geral do Município encaminhou ofício n' 537/2020-PGM, endereçada a Secretaria de Saúde, para conhecimento e providências no sentido de atender a notificação I 7 9/ 2O2O I FAF I FES/SES/MA. 


Em resposta, “a Secretaria Municipal de Saúde informou, por meio do oficio n' 347l2020lGABlSMS e declaração da equipe técnica, que apesar dos esforços envidados para localizar os documentos, esta não localizou em seu banco de dados nenhum arquivo referente a execução físico financeira e ou saldo do referido processo n 187780/2015. (oficio e declaração anexos)", diz a representação feita pela Procuradoria Geral do Município de Caxias.


A gestão atual do município de Caxias, buscou saber junto a outros instrumentos de controle para saber sobre a comprovação financeira dos convênios. "Da mesma forma. a Procuradoria Geral do Município encaminhou ofício no 528/2020-PGM ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Caxias, solicitando informações acerca da comprovação da execução físico financeira do convênio, (Processo n" 187780/2015). 


Em resposta, o Conselho Municipal de Saúde órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos empregados na Saúde, e que inclusive deve emitir parecer aprovando a execução das ações objeto da transferência de recursos, informou, por meio do oficio n 024/2020 CMS, datado de 04 de agosto de 2020. que não foram localizados nenhum arquivo ou registro de dados quanto a apresentação, aprovação do plano de execução do referido convênio, prestação de contas ou fiscalização pelo CMS (ofício anexo)".


Diante da falta de documentos, a gestão municipal ficou inviabilizada de encaminhar a comprovação físico-financeira do objeto da transferência dos recursos, tendo em vista a inexistência de documentos que possam comprovar de que forma foram utilizado os recursos, tendo em vista que valor de R$ 3.000.000 (três milhões de reais) foi creditado na conta da municipalidade. Com isso a procuradoria "Supõe-se que os recursos financeiros foram utilizados sem o devido processo licitatório uma vez que não houve a comprovação", diz a representação. 


Como não foi possível a atual administração atender a notificação da SES/MA e de recolhimento ao Erário do Estado do Maranhão dos valores recebidos e não comprovadas de forma regular a prestação de contas, bem como de que maneira e a quem foi transferido as ordens bancarias, o Município de Caxias será penalizado com a inscrição no cadastro de restrições da Secretaria Estadual de Saúde, bem como sofrerá a instauração de Tomada de Contas Especial conforme previsto no Art. 5º da Instrução Normativa n: 50/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


Mas a procuradoria destaca, que os ex-gestores devem ser responsabilizados pelos prejuízos causados aos cofres públicos municipais: "certo é que os ex-gestores que, dentro do seu período individual de responsabilidade, não dispensaram correta administração das despesas relacionadas ao processo 187780/2015 e que, portanto, devem ser responsabilizados pelas não prestação de contas dos recursos recebidos", frisa.


A Procuradoria afirma em específico, informa-se que as despesas atinentes ao repasse para o custeio para ampliação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade prestados à população do Município de Caxias no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) se deram em período de gestão estranha a do atual Prefeito Municipal, o que acaba por afastar, por completo, qualquer responsabilidade do gestor atual em relação aos fatos ora alegados", reforça a procuradoria.


A responsabilização dos ex-gestores também reforça, que fica demonstrado que o ex-administrador do município de Caxias (MA) e seus Secretários de Saúde não cumpriram regularmente com suas atribuições, e não realizaram a "devida prestação de contas junto a Secretaria de Estado da Saúde, e não deixaram quaisquer documentos do objeto do processo em epigrafe junto aos órgãos municipais", diz em outro trecho.


A Procuradoria finaliza afirmando que: "Isso posto, em virtudo de todo o exposto e levando-se em consideração o conjunto fático probatório existente, oferece-se a presente Representação ao órgão ministerial para que este, nos termos dos arts. 1º, IV e 5º, I da Lei 7347/85 apure, minunciosamente, as irregularidades apontadas, instaurando-se, por conseguinte, o competente inquérito".


A representação foi assinada pelos procuradores: ADENILSON DIAS DE SOUSA, Procurador Geral do Município; CÁSSIO RONALDO CAMINHA VELOSO, Procurador do Município; JOSÉ TARCÍSIO EVANGELISTA VIANA, Procurador do Município; MARCELO VERAS DE SOUSA, Procurador do Município; MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL, Procurador do Município; E, MAYCON DE LAVOR MARQUES, Procurador do Município.


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